Adendo Contratual X Aditivo Contratual

Um homem carimbando documentos. Adendo Contratual X Aditivo Contratual
Adendo Contratual X Aditivo Contratual

E existe diferença Andréia?

Na prática, o contrato principal ou o instrumento acessório NÃO serão considerados nulos ou inválidos caso a denominação utilizada não seja a correta, CONTUDO, primando pela melhor técnica, vamos compreender a distinção entre os institutos.

GROSSO MODO, porque se fossemos detalhar entraríamos na questão etimológica de cada palavra e ao invés de esclarecer os confundiria, vamos as distinções:

ADENDO CONTRATUAL

Tem como finalidade ADICIONAR, SOMAR, COMPLEMENTAR novas informações, para que não seja necessário realizar novo contrato.

Exemplo:

quando acrescentamos um parágrafo a uma cláusula, ou quando acrescentamos uma nova cláusula.

“… esse adendo acrescenta parágrafo único a cláusula 10 do instrumento contratual…”

“… esse adendo acrescenta a cláusula 11 no instrumento contratual…”

ADITIVO CONTRATUAL

Por sua vez, tem como objetivo CORRIGIR, ALTERAR, MODIFICAR dados e informações já existentes nos contratos.

Exemplo:

quando uma cláusula se torna nula ou quando há dados e informações que precisam de correção.

“…esse aditivo corrigi os dados pessoais do contratante Fulano de Tal…”

“… esse aditivo torna nula a cláusula 10 por força na Lei n. tal, passando a ter a seguinte redação…”

De forma simplista, são essas as distinções.

Espero que tenha compreendido. Uma boa técnica não faz mal a ninguém!

Andreia Ramos

Rolar para cima