No final das contas é tudo a mesma coisa? NÃO!
No final das constas NÃO é tudo a mesma coisa!
Para que não restem dúvidas:
- PRA – Programa de Regularização Ambiental;
- CAR – Cadastro Ambiental Rural;
Volta e meia percebo que o Produtor entende o dever de cumprir determinadas obrigações, mas não às compreendem de fato, o PRA e o CAR são algumas dessas obrigações.
Quando observo essa situação imediatamente esclareço de forma sutil.
GROSSO MODO:
O PRA é o meio, pelo qual, o Produtor “coloca em dia” as suas obrigações ambientais, tornando o
CAR regular, OU SEJA, o PRA serve para regularizar as informações do CAR!
POR EXEMPLO:
Suponhamos que ao realizarem o CAR os senhores constatem que todas as obrigações ambientais estão OK, LOGO, não precisarão aderir ao PRA, CONTUDO, diferente seria se ao realizarem o CAR constatassem, por exemplo, a área de Reserva Legal sendo menor do que deveria por Lei, nessa situação, PARA REGULARIZAREM as informações do CAR teriam que aderir ao PRA.
Compreendido?
IMPORTANTE!
A adesão ao PRA somente será possível até 31/12/2020.
E se eu fizer o CAR depois de 31/12/2020 e constatar que a minha Reserva Legal está irregular?
No aspecto físico/prático, deverá regularizar da mesma forma, OU SEJA, recompondo a área, já no aspecto fiscal, NÃO fará jus aos benefícios concedidos pelo PRA, por exemplo, prazos e condições diferenciadas, a possibilidade de converter multa em serviços, regularização das áreas consolidadas nos termos do programa, e demais…
Andréia, tem chances desse prazo ser prorrogado?
Honestamente senhores, não sei e não tenho palpites. Prudente quem ainda não fez o CAR que se apresse!
Andreia Ramos