Era Arrendamento Rural e fiz de Parceria Rural, e agora?

Um leõa - Era Arrendamento Rural e fiz de Parceria Rural, e agora?
Era Arrendamento Rural e fiz de Parceria Rural, e agora?

Olá senhores,

Pelo ritmo, ficaremos em dia, acompanhando as postagens do insta, antes do previsto.

Viram o tema? Pois é… Partirei do pressuposto que já conhecem as diferenças entre:

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL e CONTRATO DE PARCERIA RURAL.

Sabemos que a carga tributária nos CONTRATOS DE PARCERIA RURAL é mais vantajosa, ok?

DIANTE DA NOTIFICAÇÃO:

CENÁRIO 1

Suponhamos que os senhores estejam corretos, o contrato de fato é de PARCERIA, contudo, a RFB – Receita Federal do Brasil se equivicou e considerou de ARRENDAMENTO, o que fazer?

Reunir documentos e informações que atestem a natureza da relação, construindo um conjunto probatório robusto, a fim de comprovar a relação de PARCERIA, afastando a cobrança de multas e demais sanções.

CENÁRIO 2

Caso os senhores tenham consciência do erro ou dissimulado a natureza do contrato, que deveria ser de ARRENDAMENTO, contudo, foi feito e declarado como se de PARCERIA fosse, precisam estar cientes que:

Tudo o que for feito será no sentido de remediar.

Deverá imediatamente ajustar a relação contratual, para que o prejuízo não tenha “efeito cascata” com declarações futuras equivocadas.

NA PRÁTICA

É possivel que as partes não saibam definir o tipo de relação contratual que possuem, se de ARRENDAMENTO ou PARCERIA, ou ainda, se a relação que possuem não se enquadra em nenhuma das duas, e, portanto, precisa ser ajustada.

Nesse caso, é FUNDAMENTAL que submetam o caso concreto à profissionais contábeis, jurídicos e por vezes, agronômicos, a fim de esclarecer a natureza da relação.

IMPORTANTE

As informações “CONVERSAM” com os documentos que formalizam as relações jurídicas e negociais do Produtor Rural, caso contrário, GRANDES são as chances de existirem informações contraditórias entre os documentos e as informações declaradas, bem como contraditórias com a base de dados de outros órgãos e autarquias que a RFB cruza dados.

Andréia, como vc é exagerada, são tantas declarações, a RFB vai pegar justamente a minha, o meu contrato?

Senhores, não subestimem a base de dados dos órgãos fiscalizadores.

Até breve, se Deus quiser.

Andreia Ramos

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