Averbar ou Registrar o meu Contrato de Arrendamento?

Mulher carimbando documento. Averbar ou Registrar o meu Contrato de Arrendamento?
Averbar ou Registrar o meu Contrato de Arrendamento?

Antes de tudo e de mais nada, vamos esclarecer de forma SIMPLISTA:

  • REGISTRO : anotações sobre a PROPRIEDADE (donos/domínio) do imóvel.
  • AVERBAR : notas sobre meras INFORMAÇÕES e atualizações do imóvel.

Segue a imagem de uma matrícula para que os senhores compreendam::

Logotipo…

os CONTRATOS DE ARRENDAMENTO podem ser AVERBADOS.

PS.: Percebam que eu “disse” PODEM e não devo.

Andréia, como saberei se é interessante ou não averbar o contrato na matrícula do imóvel?

Isso é prosa para outro momento!

A TÍTULO DE CURIOSIDADE,

alguns atos são motivos de discordâncias entre doutrinadores sobre a natureza da anotação, se REGISTRO ou AVERBAÇÃO, mas,

NA PRÁTICA,

nada que o Código de Normas do Estado ou uma suscitação de dúvidas não resolvida.

Por agora, e, em regra, fixamos: “Os contratos de Arrendamento podem ser AVERBADOS”.

Compreenderam? Me disseram.

Até mais.

Andreia Ramos

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