Antes de tudo e de mais nada, vamos esclarecer de forma SIMPLISTA:
- REGISTRO : anotações sobre a PROPRIEDADE (donos/domínio) do imóvel.
- AVERBAR : notas sobre meras INFORMAÇÕES e atualizações do imóvel.
Segue a imagem de uma matrícula para que os senhores compreendam::
Logotipo…
os CONTRATOS DE ARRENDAMENTO podem ser AVERBADOS.
PS.: Percebam que eu “disse” PODEM e não devo.
Andréia, como saberei se é interessante ou não averbar o contrato na matrícula do imóvel?
Isso é prosa para outro momento!
A TÍTULO DE CURIOSIDADE,
alguns atos são motivos de discordâncias entre doutrinadores sobre a natureza da anotação, se REGISTRO ou AVERBAÇÃO, mas,
NA PRÁTICA,
nada que o Código de Normas do Estado ou uma suscitação de dúvidas não resolvida.
Por agora, e, em regra, fixamos: “Os contratos de Arrendamento podem ser AVERBADOS”.
Compreenderam? Me disseram.
Até mais.
Andreia Ramos