Essa semana um Produtor com um contrato vigente de 8 (oito) anos me fez esse questionamento!
TECNICAMENTE FALANDO:
O nosso Estatuto da Terra não menciona sobre garantias em Contratos de Arrendamento, CONTUDO, também não proibi, LOOOGO, estabelecer uma forma de garantia, torna a relação juridicamente mais segura.
Mas Andréia, os Contratos Agrários podem ser verbais e você está me dizendo que devo solicitar do arrendatário garantia?
No mundo ideal, sim!
NA PRÁTICA, o fato das normas do ET serem congentes, ou seja, obrigatórias, não raro, existe “uma certa” desídia quanto a solicitação de garantias e na redação dos contratos.
Nem preciso dizer que essa desídia pode significar prejuízos!
AINDA QUE o Produtor decida por não solicitar garantia, ele deve saber que existe essa possibilidade.
Entendi. E quais garantias posso solicitar?
Prosa para outro momento senhores.
Até mais! 😉
Andreia Ramos