Resolução X Resilição X Rescisão

Um homem rasgando contrato. Resolução X Resilição X Rescisão.
Resolução X Resilição X Rescisão

Seguimos “correndo” para as postagens daqui, ficarem em dia com as postagens do INSTA!

Antes de tudo e de mais nada, quero deixar claro que os conceitos desses institutos NÃO são pacíficos!

Na prática, esses termos são FORMAS DE EXTINÇÃO de um contrato, GROSSO MODO:

RESOLUÇÃO:

extinção por DESCUMPRIMENTO de uma das partes, independente de dolo ou culpa.

IMPORTANTE:

O STJ não considera válida Cláusula Resolutiva “de Estilo”.

O que é isso? aquela negativa geral:

“… o descumprimento de uma das cláusulas resolve o contrato…”

Pois é…

As Cláusulas Resolutivas precisam ser EXPRESSAS (escritas no contrato), deve-se elencar as hipóteses de extinção (haja criatividade!!!).

  • Se forem expressas, surtirão efeitos de plano, independente do judiciário;
  • Se forem “de estilo” ou tácitas (por lei) dependerão de entendimento judicial.

*Deem uma lida no art. 474 e seguintes do CC.

RESILIÇÃO:

extinção por VONTADE das partes:

  • Se de UMA das partes: UNILATERAL, a chamada DENÚNCIA do artigo 473, CC;
  • Se de DUAS/AMBAS as partes: BILATERAL, o chamado DISTRATO do artigo 472, CC.

NÃO dependerá de reconhecimento pelo judiciário, SALVO quando existirem cláusulas de irrevogabilidade ou irretratabilidade.

RESCISÃO:

extinção por causar LESÃO a uma das partes (anulável) ou pelo contrato ser NULO:

  • LESÃO quando há desequilíbrio contratual;
  • NULO quando não cumprir os requisitos de validade (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma não proibida em lei).

QUESTÕES CONTROVERSAS, TESES, DISSENSOS…

  • Há autores que consideram RESCISÃO um gênero que possui duas espécies: RESOLUÇÃO e RESILIÇÃO;
  • Há estudiosos que consideram a RESCISÃO um termo atécnico e inexistente no mundo jurídico desde o século IXX, não existindo nem no Direito Francês, local onde nasceu, tampouco aqui no BR, e, portanto, faríamos uso do termo de forma equivocada;
  • Há quem entenda inexistir RESILIÇÃO bilateral em nosso ordenamento, consideram a resilição sempre UNILATERAL, a bilateralidade seria uma invencionice brasileira.

E assim por diante…

Senhores, penso ser válido acompanharmos tudo isso, tendo em vista que o nosso objetivo é utilizarmos AS MELHORES TÉCNICAS, conferindo O MÁXIMO DE SEGURANÇA JURÍDICA* dentro das peculiaridades de cada relação.

*e fugir do judiciário; se não for possível, mitigar os prejuízos.

Tá ok Andréia, mas COMO COLOCO NO CONTRATO, cláusula de rescisão, resolução ou resilição?

HOOOJE, a expressão considerada mais correta e moderna pelos nossos Tribunais, é RESOLUÇÃO.

CONTUDO, recomento que avaliem a natureza de cada contrato.

Pode existir uma tendência, MAS não existe fórmula, é saber do direito e aplicar à natureza da relação contratual.

Como disse na postagem anteiror: UMA BOA TÉCNICA NÃO FAZ MAL A NINGUÉM!

Até logo.

Andreia Ramos

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